Entenda o que acontece se Bolsonaro e réus por trama golpista tiverem recurso negado pelo STF
Análise dos recursos foi marcada pelo presidente da Corte, ministro Flávio Dino, para os dias 7 a 14 de novembro
Em uma nova fase do processo do chamado “núcleo crucial” da trama golpista, a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) marcou o julgamento dos recursos apresentados pelas defesas dos sete réus, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. Caso os embargos declaratórios sejam negados, o relator, ministro Alexandre de Moraes, poderá determinar o início do cumprimento das penas.
A análise dos recursos foi marcada pelo presidente da Corte, ministro Flávio Dino, para os dias 7 a 14 de novembro e acontecerá no plenário virtual.
Em geral, recursos desse viés não têm poder para rever o resultado do julgamento e costumam ser rejeitados. Assim, os réus seguirão para a prisão, mas não devem ficar em celas comuns.
Segundo o Código de Processo Penal, oficiais do Exército têm direito à prisão especial. Assim, cinco réus do Exército, um da Marinha e dois delegados da Polícia Federal podem ser beneficiados:
- Alexandre Ramagem (delegado da PF e deputado federal), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier (almirante), ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres (delegado da PF), ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
- Augusto Heleno (general), ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
- Jair Bolsonaro (capitão);
- Paulo Sérgio Nogueira (general), ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto (general), ex-ministro de Bolsonaro.
Para o advogado criminalista Euro Bento Maciel, o caminho natural é que o processo transite em julgado, ou seja, quando não existe mais possibilidade de recurso.
“Como houve o voto divergente do ministro Luiz Fux, seria cabível o recurso de embargos infringentes. Contudo, de acordo com o regimento interno do STF, o cabimento dos embargos infringentes depende da existência de dois votos divergentes. Assim, acho muito difícil que essa questão seja superada, de tal maneira”, explica.
Apesar disso, é provável que algumas das defesas façam um pedido para prisão domiciliar após o julgamento dos embargos de declaração. Porém, segundo o especialista, “ao menos sob um primeiro enfoque, nenhum dos réus preenche os requisitos necessários para ser beneficiado com a prisão domiciliar”, com exceção do ex-presidente Jair Bolsonaro, por problemas de saúde.
Após o trânsito em julgado da ação, o STM (Superior Tribunal Militar) deverá julgar a perda da patente dos militares das Forças Armadas envolvidos no caso. Como prevê a lei, o militar pode ser expulso no caso de condenação criminal superior a dois anos de prisão.
Argumentos das defesas
No caso do ex-presidente Jair Bolsonaro, a defesa pediu anulação da pena e solicitou que os ministros corrijam “profundas injustiças” que teriam ocorrido na análise dos fatos e na dosimetria da pena. A defesa afirma que Bolsonaro desistiu de seguir com a trama golpista.
Os advogados do general Walter Braga Netto apresentaram um recurso contra a condenação a 26 anos de prisão e alegaram haver contradições e omissões no julgamento, solicitando que a pena seja reduzida.
Já no caso do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Anderson Torres foram argumentadas omissões, contradições, obscuridades e erros de premissa fática, buscando anular a condenação ou, ao menos, readequar a pena.
A defesa do ex-comandante da Marinha Almir Garnier, que foi condenado a 24 anos de prisão e 100 dias-multa, elencou o que considerou omissões e obscuridades.
Condenado a 21 anos de prisão e ao pagamento de 84 dias-multa, o general Augusto Heleno tenta absolvição da condenação na trama golpista ou, ao menos, reduzir o valor da multa.
Por fim, a defesa do general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa no governo de Jair Bolsonaro, pediu para que ele seja absolvido de todos os cinco crimes pelos quais foi condenado.
O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator da trama golpista, não recorreu da decisão.
Condenação
- Com exceção do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), os outros sete réus foram condenados pelos seguintes crimes:
- Organização criminosa armada;
- Tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito;
- Tentativa de golpe de Estado;
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça; e
- Deterioração de patrimônio tombado.
Em relação a Ramagem, o STF o condenou por tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa armada.
Por decisão do STF, a ação penal contra o deputado em relação aos outros dois crimes só vai ser analisada ao fim do mandato dele.
Fonte: R7









