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Entenda o que acontece se Bolsonaro e réus por trama golpista tiverem recurso negado pelo STF

Análise dos recursos foi marcada pelo presidente da Corte, ministro Flávio Dino, para os dias 7 a 14 de novembro

Em uma nova fase do processo do chamado “núcleo crucial” da trama golpista, a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) marcou o julgamento dos recursos apresentados pelas defesas dos sete réus, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. Caso os embargos declaratórios sejam negados, o relator, ministro Alexandre de Moraes, poderá determinar o início do cumprimento das penas.

A análise dos recursos foi marcada pelo presidente da Corte, ministro Flávio Dino, para os dias 7 a 14 de novembro e acontecerá no plenário virtual.

Em geral, recursos desse viés não têm poder para rever o resultado do julgamento e costumam ser rejeitados. Assim, os réus seguirão para a prisão, mas não devem ficar em celas comuns.

Segundo o Código de Processo Penal, oficiais do Exército têm direito à prisão especial. Assim, cinco réus do Exército, um da Marinha e dois delegados da Polícia Federal podem ser beneficiados:

  • Alexandre Ramagem (delegado da PF e deputado federal), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Almir Garnier (almirante), ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres (delegado da PF), ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
  • Augusto Heleno (general), ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
  • Jair Bolsonaro (capitão);
  • Paulo Sérgio Nogueira (general), ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto (general), ex-ministro de Bolsonaro.

Para o advogado criminalista Euro Bento Maciel, o caminho natural é que o processo transite em julgado, ou seja, quando não existe mais possibilidade de recurso.

“Como houve o voto divergente do ministro Luiz Fux, seria cabível o recurso de embargos infringentes. Contudo, de acordo com o regimento interno do STF, o cabimento dos embargos infringentes depende da existência de dois votos divergentes. Assim, acho muito difícil que essa questão seja superada, de tal maneira”, explica.

Apesar disso, é provável que algumas das defesas façam um pedido para prisão domiciliar após o julgamento dos embargos de declaração. Porém, segundo o especialista, “ao menos sob um primeiro enfoque, nenhum dos réus preenche os requisitos necessários para ser beneficiado com a prisão domiciliar”, com exceção do ex-presidente Jair Bolsonaro, por problemas de saúde.

Após o trânsito em julgado da ação, o STM (Superior Tribunal Militar) deverá julgar a perda da patente dos militares das Forças Armadas envolvidos no caso. Como prevê a lei, o militar pode ser expulso no caso de condenação criminal superior a dois anos de prisão.

Argumentos das defesas

No caso do ex-presidente Jair Bolsonaro, a defesa pediu anulação da pena e solicitou que os ministros corrijam “profundas injustiças” que teriam ocorrido na análise dos fatos e na dosimetria da pena. A defesa afirma que Bolsonaro desistiu de seguir com a trama golpista.

Os advogados do general Walter Braga Netto apresentaram um recurso contra a condenação a 26 anos de prisão e alegaram haver contradições e omissões no julgamento, solicitando que a pena seja reduzida.

Já no caso do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Anderson Torres foram argumentadas omissões, contradições, obscuridades e erros de premissa fática, buscando anular a condenação ou, ao menos, readequar a pena.

A defesa do ex-comandante da Marinha Almir Garnier, que foi condenado a 24 anos de prisão e 100 dias-multa, elencou o que considerou omissões e obscuridades.

Condenado a 21 anos de prisão e ao pagamento de 84 dias-multa, o general Augusto Heleno tenta absolvição da condenação na trama golpista ou, ao menos, reduzir o valor da multa.

Por fim, a defesa do general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa no governo de Jair Bolsonaro, pediu para que ele seja absolvido de todos os cinco crimes pelos quais foi condenado.

O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator da trama golpista, não recorreu da decisão.

Condenação

  • Com exceção do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), os outros sete réus foram condenados pelos seguintes crimes:
  • Organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito;
  • Tentativa de golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça; e
  • Deterioração de patrimônio tombado.

Em relação a Ramagem, o STF o condenou por tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa armada.

Por decisão do STF, a ação penal contra o deputado em relação aos outros dois crimes só vai ser analisada ao fim do mandato dele.

Fonte: R7