Bar que vendeu bebida com metanol pode ser culpado por danos às vítimas?
Casos de intoxicação que levaram a mortes e cegueiras foram registrados e São Paulo e Pernambuco
A crise de intoxicação por metanol em bebidas adulteradas levanta a questão da responsabilidade legal dos estabelecimentos que revendem esses produtos tóxicos.
Segundo o CDC (Código de Defesa do Consumidor), o fornecedor é responsável, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos de segurança.
Em São Paulo, onde há 22 casos e cinco mortes suspeitas, a Vigilância Sanitária interditou estabelecimentos, como o Bar Ministrão, que confirmaram a compra de destilados de “vendedores de rua” sem nota fiscal.
A CNN conversou com Euro Bento Maciel Filho, advogado criminalista, que afirmou que se um comerciante não tinha como saber, nem desconfiar, da adulteração da bebida, ele não deve responder por nada na esfera penal. Contudo, se ele adquirir produtos sem os devidos cuidados, ele poderá ser responsabilizado por crimes como:
Art. 7o, inciso IX, da Lei 8137/90 (Crime contra as relações de consumo), com pena de detenção de 02 a 05 anos ou multa, podendo aumentar em 1/3 se causar grave dano à coletividade.
Se a falta de cuidado for evidente, pode ser responsabilizado por homicídio ou lesão grave, devido ao dolo eventual, ou seja, assunção de risco quanto ao resultado.
Legislação
De acordo com o CDC, um produto é considerado defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera. O estabelecimento, ao integrar a cadeia de fornecimento, tem o dever de garantir a saúde e segurança do consumidor.
O Secretário Nacional do Consumidor, Paulo Pereira, alertou que o estabelecimento que não agiu com a cautela exigida pelo sistema de defesa do consumidor, como não exigir nota fiscal, pode ser punido. As penalidades administrativas variam de multa à interdição.
Mesmo que o dono do bar alegue desconhecer a adulteração, a ausência de precaução no processo de compra pode implicar responsabilidade solidária pelos danos às vítimas.
O dono do estabelecimento, fornecedor ou comerciante, pode ser responsabilizado tanto na esfera administrativa, quanto na esfera cível, mesmo que não tenha adulterado diretamente a bebida. Veja trecho do CDC que cita isso:
Art. 13. O comerciante é igualmente responsável quando: I – o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados; II – o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador
Entenda o caso
Os casos de intoxicação por metanol — uma substância incolor e altamente tóxica que causa cegueira e morte — concentram-se principalmente em São Paulo, mas Pernambuco também registrou suspeitas e óbitos. As investigações focam na falsificação de destilados como gin e vodca.
O MJSP (Ministério da Justiça) recomendou que os estabelecimentos desconfiem de itens com lacres tortos, erros de impressão e preços atipicamente baixos.
A PF (Polícia Federal) abriu inquérito para rastrear a rede de distribuição, que pode transcender os limites de um único estado. A adulteração de bebidas configura crime e pode somar penas de até 12 anos de detenção para os responsáveis.
Fonte: CNN Brasil