Audiência de custódia: justiça nas primeiras 24 horas após a prisão
A audiência de custódia, aplicada no Brasil desde 2015, garante que toda pessoa presa seja apresentada a um juiz, quase sempre em até 24 horas após a prisão. O objetivo é verificar a legalidade do flagrante, apurar possíveis agressões por parte de autoridades e avaliar se a prisão preventiva deve ser mantida ou substituída por medidas cautelares.
Segundo o advogado criminalista Gabriel Huberman Tyles, sócio do escritório Euro Filho & Tyles Advogados Associados, a audiência de custódia não significa impunidade. “Muitas vezes, apesar do flagrante, as medidas cautelares são suficientes, permitindo que o acusado responda ao processo em liberdade”, explica.
Para o especialista, a resistência ao instituto ocorre porque parte da sociedade acredita, de forma equivocada, que a prisão é a solução para todos os problemas relacionados à criminalidade. Na prática, a audiência de custódia contribui para o combate ao encarceramento em massa, ao permitir uma análise rápida e fundamentada sobre a real necessidade da prisão.
Apesar de seguir padrões internacionais de direitos humanos e trazer mais transparência às prisões feitas pelo Estado, o procedimento ainda enfrenta desafios no Brasil. Em algumas regiões, faltam equipes capacitadas e, em outras, as audiências são realizadas de forma superficial, sem análise aprofundada. Também há registros de denúncias de violência policial cuja apuração, muitas vezes, é considerada parcial.
Dados do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0), do Conselho Nacional de Justiça, mostram que, desde 2015, mais de 2 milhões de audiências de custódia foram realizadas. Desse total, 41% evitaram prisões indevidas, 59% mantiveram a prisão preventiva e 7% registraram relatos de tortura ou maus-tratos.
Fonte: Direito CE








