Entenda o que a Lei de Execução Penal determina neste caso
O ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL) foi condenado a 27 anos e três meses de prisão pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (11). A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, mas existe a possibilidade de progressão para o semiaberto após o cumprimento de parte da sentença.
A Lei de Execução Penal determina que o condenado passe do regime fechado para o semiaberto a partir do cumprimento de 16% da pena. No entanto, a mesma lei estabelece que “se o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça”, deve ser aplicada uma progressão mais lenta, a partir de 25%.
Lei de Execução Penal
Segundo o advogado criminalista Rafael Paiva, pós-graduado e mestre em Direito e professor de Direito Penal, em entrevista ao Portal iG, as regras são definidas pela Lei de Execução Penal.
“Considerando que há condenações por crimes que teriam sido praticados com violência ou grave ameaça, ele teria que cumprir pelo menos 25% da pena para que passe a ter direito à progressão do regime” , explica.
Nesse caso, o ex-presidente só poderia passar para o regime semiaberto após cumprir seis anos e nove meses de prisão no regime fechado. A avaliação, no entanto, será feita pelo STF.
Impacto dos crimes contra a democracia
O especialista analisa que o crime de tentativa de abolição violenta do estado democrático deva pesar na análise, para a progressão do regime. É a primeira vez que uma ex-autoridade do alto escalão é condenada pelo crime, que incide em prática com violência. Paiva afirma que o crime torna dificultosa uma possível progressão.
“No entanto, o crime de tentativa de golpe de estado tem pena alta, o que também influencia, por óbvio, no tempo de condenação e, por consequência, do tempo necessário para progressão” , diz o advogado ao iG .
Por sua vez, Gabriel Huberman Tyles, advogado criminalista, Mestre em Direito Processual Penal pela PUC-SP, explica ao portal iG que todas as pessoas que cumpram os requisitos tem direito a progressão de regime, e não será diferente com o ex-presidente Jair Bolsonaro.
“A ideia do legislador ao estabelecer a progressão de regime é preparar o cidadão, gradativamente, para voltar ao convívio social. Por isso, há o regime fechado, semiaberto e aberto. Para ir progredindo de regime, é necessário cumprir parte da pena e ter bom comportamento carcerário” , relatou.
Condenação
Bolsonaro foi condenado pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo à vítima e deterioração de patrimônio tombado.
Em seu discurso, o ministro Cristiano Zanin, afirmou que os discursos de Bolsonaro eram tentativas de fazer os brasileiros perderem a confiança nas instituições do Brasil.
“Jair Messias Bolsonaro incitou publicamente a agir contra as instituições constituídas da República. O acusado deu aval para que atos violentos fossem planejados e executados conforme seu planejamento.”