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Se o STF descriminalizou maconha, por que João Gordo foi detido em MG?

Cantor João Gordo foi flagrado pela PF no Aeroporto de Confins, em Minas Gerais, com porção de haxixe

O músico João Gordo, vocalista da banda Ratos de Porão, foi detido pela Polícia Federal no último fim de semana, no Aeroporto de Confins, em Minas Gerais, portando porção de haxixe, que é uma resina presente na maconha. O artista passou por isso porque, apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter descriminalizado o porte da substância para uso pessoal, a decisão não “liberou” a maconha no Brasil.

João Gordo perdeu o voo de Minas para São Paulo e teve de assinar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) no qual se comprometeu a comparecer à Justiça. Em manifestação, após voltar a São Paulo em outro voo, ele debochou da situação e disse que o único prejuízo foi ter que comprar nova passagem. “Extra!!! João Gordo é detido com 1 tonelada de nadaída no aeroporto de Confins do Juda… Graças à bendita Lei Ruaneta foi liberado impune!!!!!!”, ironizou o artista no Instagram.

Decisão do STF e situações como a de João Gordo

O músico foi flagrado pelo raio-x antes de embarcar carregando um isqueiro e porção entre um e cinco gramas de haxixe. Em junho de 2024, o STF determinou que o porte de até 40 gramas de maconha – ou seis plantas fêmeas para consumo pessoal – não poderia ser considerado crime no Brasil.

A decisão do Supremo não significa que usuários em situações como a de João Gordo não possam ser abordados pela polícia. O advogado criminalista Gabriel Huberman Tyles, mestre em direito processual penal pela PUC-SP, explicou ao Metrópoles que a posse de maconha para consumo é considerada um ilícito extrapenal, ou seja, conduta ilícita, mas sem natureza criminal.

“Enquanto o CNJ [Conselho Nacional de Justiça] não regulamentar um procedimento específico, o STF determinou que o Juizado Especial Criminal deve aplicar ao cidadão a sanção de advertência sobre os efeitos das drogas e/ou a medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo”, diz o jurista. “Ainda segundo o STF, a droga encontrada deve ser apreendida”, completa Gabriel Huberman Tyles.

Os parâmetros adotados pelo STF sobre a descriminalização da maconha para o uso pessoal:

  • ⁠Não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta, com apreensão da droga e aplicação de sanções de advertência sobre os efeitos dela (art. 28, I) e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo (art. 28, III);
  • As sanções estabelecidas nos incisos I e III do art. 28 da Lei nº 11.343/2006 serão aplicadas pelo juiz em procedimento de natureza não penal, sem nenhuma repercussão criminal para a conduta.
  • Os incisos I e II do artigo 28 preveem: advertência sobre os efeitos das drogas e prestação de serviços à comunidade.
  • Em se tratando de posse de cannabis para consumo pessoal, a autoridade policial apreenderá a substância e notificará o autor do fato para comparecer em juízos criminais sendo vedado lavrar auto de prisão em flagrante ou termo circunstanciado;
  • Nos termos do parágrafo II da Lei nº 11.343, será presumido usuário quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para uso próprio, 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito;
  • A presunção do item anterior é relativa, não estando a autoridade policial e seus agentes impedidos de realizar a prisão em flagrante por tráfico de drogas, mesmo para quantidades inferiores ao limite acima estabelecido, quando presentes elementos indicativos do intuito de mercância, como a forma de acondicionamento da droga, as circunstâncias da apreensão, a variedade das substâncias apreendidas, a apreensão simultânea de instrumentos como balança, registros de operações comerciais e aparelho celular contendo contato de usuários ou traficantes.

O que acontece

A conduta da polícia ao flagrar um cidadão com maconha, explica Gabriel Huberman Tyles, é levar o autor da conduta a assinar um termo circunstanciado para comparecer, posteriormente, ao Juizado Especial Criminal e cumprir, eventualmente, a medida (advertência ou comparecimento em curso), a ser aplicada pelo juiz, sem qualquer consequência de natureza penal.

Tyles explica ainda que não há agravante pelo fato de a pessoa, como João Gordo, ter sido flagrada em um aeroporto. “Como é ‘porte para consumo pessoal’ não há qualquer agravante criminal.”

O jurista afirma que ainda que o músico tivesse se negado a assinar o TCO, ele seria liberado. “Entendo que não pode ser preso, pois se trata de conduta não criminal. A recusa deve constar no TCO que será enviado ao Juizado. O juiz, então, ao receber o TCO, intimará o cidadão para aplicação das medidas extrapenais”, conclui o criminalista.

Fonte: Metrópoles