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E quando o suicídio ou automutilação são induzidos ou instigados?

Entenda as implicações legais do crime de induzir outras pessoas a cometerem violência contra si próprios

O Revista Brasília aborda nesta edição o induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação. Tipificado no artigo 122 do Código Penal, o crime possui pena de seis meses a dois anos de reclusão, podendo ser aumentada em casos envolvendo menores de idade, vítimas com capacidade reduzida de resistência ou quando o crime é praticado pela internet ou redes sociais.

Quem explica mais sobre o tema é o advogado criminalista Gabriel Huberman Tyles.

Confira a íntegra abaixo: